PRÓXIMAS ETAPAS

 

Sua compra foi solicitada com sucesso. Veja abaixo as próximas etapas para emissão do seu certificado digital.

01.

AGENDAMENTO

Entraremos em contato para confirmação da sua compra, agendamento da emissão do seu certificado. Após a primeira etapa da compra, poderá também entrar em contato conosco via WhatsApp e informar o número do seu pedido ou CPF para darmos continuidade ao atendimento.

02.

EMISSÃO

Compareça na unidade de atendimento para emissão do seu certificado. Na videoconferência, o agente de registro entrará em contato no horário agendado. Na visita em domicílio, o agente irá até o local no dia e horário marcado para atendê-lo(a). 

03.

INSTALAÇÃO

Após a emissão, a certificadora enviará as informações sobre a instalação do seu certificado por e-mail. O modelo A1 é arquivo baixável, modelos A3 necessitam do driver de cada mídia (Token/Cartão). Caso tenha dúvidas, veja as intruções AQUI.

Informações de Pagamento

Presencial: O pagamento deverá ser feito na unidade de atendimento durante a emissão do seu certificado digital. Podendo ser feito por: dinheiro, cartão de crédito ou Pix.  

Videoconferência: o pagamento deverá ser feito por boleto, Pix ou Cartão de Crédito via link de pagamento (PagSeguro). As informações serão enviadas após a confirmação do agendamento. 

 

Formas de Atendimento

Presencial: A primeira parte do processo é feita em nosso site. Em seguida, para a sua segurança, é necessária a sua presença em uma de nossas unidades. Se preferir, um de nossos agentes vai até você!

Videoconferência: A primeira parte do processo é feita em nosso site. Em seguida, para a sua segurança, é realizada uma rápida videoconferência, que pode ser feita pelo seu próprio celular ou computador.

Documentos Necessários

Todos os documentos relativos à pessoa física citados nesta etapa, devem ser apresentados em sua forma original e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos (exceto para CNH, que são aceitas como documento de identificação, mesmo que já estejam vencidas).

De apresentação obrigatória (Pessoa Física):

Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Nacional de Habilitação Digital, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.

Para uso no Conectividade Social:

Haverá a necessidade de apresentação do número do seu Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou do Cadastro Específico do INSS (CEI). 

De apresentação obrigatória (Pessoa Jurídica):

  • Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral “Modelo II” OU Ato Constitutivo:
    – Deve ser de acordo com cada tipo de empresa (Ex: Requerimento de empresário, Contrato, Estatuto Social, Ata de eleição, Lei de Criação, etc);
    Verificar se na última alteração consta a Razão Social, endereço e cláusula administrativa, atribuindo poderes de administração para o representante.
  • OU Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial;

Informações Importantes

A identificação do titular do certificado , para certificados de pessoa jurídica é feita através da comprovação de que os documentos apresentados referem se efetivamente à pessoa jurídica titular do certificado, e de que a pessoa física que se apresenta como representante legal da pessoa jurídica realmente possui tal atribuição.

Assim sendo, a cláusula administrativa deve ser analisada no sentido de que a pessoa física que está presente para representar a empresa, possui atribuição de administrador.

Para certificados tipo e-CNPJ, faz-se necessária a presença do responsável cadastrado na RFB, pois é um modelo que possui vínculo com a Receita e não poderá ser representado por procuração.

Por esse motivo, deve ser observado no documento da empresa se o Responsável na RFB tem poderes de administração, caso contrário, faz-se necessária a assinatura de ambos (Administrador + Responsável RFB), ou da regularização perante a Receita.

Para certificados tipo NF-e (e-PJ), basta observar se a pessoa que se apresenta na validação, possui poderes de administração ou se é representado por procuração.

Neste caso, a procuração deverá:
– Ser pública (Lavrada em cartório);
– Outorgar poderes específicos para a assunção de obrigações perante a ICP-Brasil;
– Estar válida no momento da validação presencial e ter sido emitida há no máximo 90 dias antes da data da validação do certificado.